O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 17 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.811/06 que estabelece normas éticas para a utilização da anticoncepção de emergência como método alternativo para a prevenção da gravidez. Segundo a Resolução, cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição da anticoncepção de emergência como medida de prevenção, visando interferir no impacto negativo da gravidez não planejada e suas conseqüências na saúde pública.
O uso da pílula não pode ser considerado uma forma de aborto. O corregedor do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, esclarece que a anticoncepção de emergência – conhecida popularmente como pílula do dia seguinte – é um remédio à base de hormônios que dificulta o acesso do espermatozóide ao óvulo, não chegando a ocorrer à fecundação. “O método pode ser utilizado em qualquer etapa da vida reprodutiva e fase do ciclo menstrual na prevenção da gravidez e, em caso de ocorrência de fecundação, não haverá interrupção do processo gestacional”, ressalta d’Ávila.
A Resolução ainda destaca que a prevenção da gravidez indesejada constitui bom exemplo de sexualidade responsável, e que tal gravidez pode conduzir a custos psíquicos e sociais por vezes irreversíveis. A contracepção de emergência não é considerada um método de primeira escolha, pois não tem eficácia como os outros métodos mecânicos (camisinhas) que diminuem o risco de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DST). “Ela é para ser usada somente em situações de emergência e em momentos desprotegidos, e não como método de rotina”, alerta o diretor do CFM e ginecologista, Pablo Chacel.
A contracepção de emergência na forma de pílulas orais está regulamentada em norma técnica do Ministério da Saúde, desde 1996, para uso em ações de Planejamento Familiar.
Fonte: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (www.anis.org.br).