O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. Apesar da aparente melhora dos últimos anos, o país ainda tem muito a avançar nesse quesito.
Em todo o Brasil, a mão de obra de crianças e adolescentes ainda é explorada de forma indiscriminada. Seja nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil. A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível que haja uma interrupção na tendência de queda.
Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.
Riscos
As crianças que trabalham de forma irregular têm o mundo de aprendizado, sonhos, brincadeiras e proteção substituído por uma rotina de responsabilidade, exposição a perigos e risco de traumas.
A pesquisadora e consultora na área do Direito da Criança do Adolescente, Ana Christina Brito Lopes explica que o trabalho precoce pode trazer riscos físicos e psicológicos. E alerta para a possibilidade dessas atividades prejudicarem a formação escolar. “É muito comum as pessoas dizerem ‘melhor trabalhar que roubar’. Por que não ouvimos ‘melhor estar estudar do que trabalhar’?”, questiona.
Legislação
A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.
A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime. Algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.
Um projeto de lei que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil – exceto os de natureza artística que tiver consentimento judicial – aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Prevenção
Especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que coloca a infância em condição de vulnerabilidade. “Predominam ainda valores culturais que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução. Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira, socióloga e secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti).
Integrante da coordenação colegiada do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Margaret Matos de Carvalho, procuradora do Ministério Público do Trabalho do Paraná, aponta que, na maior parte dos registros, o trabalho infantil está associado à situação de vulnerabilidade econômica da família. “Nenhuma família que tenha condições de manter o filho em atividades adequadas para a idade vai colocar o filho para trabalhar”, explica.
Segundo ela, as políticas públicas de transferência de renda são fundamentais no combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O Bolsa Família, por exemplo, é um dos programas que permite combater a miséria e que garante a permanência das crianças na escola.
Educação
A baixa eficácia da política de educação no Brasil e os desafios para geração de renda das famílias mais pobres também são apontados entre as causas para o abandono dos estudos e os altos índices de trabalho infantil.
Uma das estratégias da mobilização internacional deste ano é ressaltar o papel da educação como uma das ferramentas mais eficazes de combate ao trabalho infantil. As ações também enfocarão o combate à pobreza e chamarão a atenção para a situação das crianças refugiadas que são forçadas a trabalhar.
A mobilização brasileira contará com a presença do Nobel da Paz, o indiano Kailash Satyarthi, que lidera a iniciativa global “100 milhões por 100 milhões”. O objetivo da campanha é mobilizar 100 milhões de pessoas na luta pelos direitos de 100 milhões de crianças que vivem em situação de trabalho infantil no mundo.
Ao longo da semana, a campanha promoverá debates no Congresso Nacional, o lançamento de exposição sobre o tema no Ministério Público do Trabalho e apelo nas redes sociais.
MPT lança campanha #ChegadeTrabalhoInfantil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) começou a campanha “#ChegadeTrabalhoInfantil” que busca o engajamento dos internautas nas redes sociais, incentivando-os a postar o gesto da hashtag em seus perfis como forma de apoio à causa contra o trabalho irregular de crianças e adolescentes.
Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, “a campanha ‘#ChegadeTrabalhoInfantil’ vem reafirmar e lembrar o compromisso de toda a sociedade com as nossas crianças, que não podem ser expostas ao trabalho precoce, e para quem deve ser proporcionada educação de qualidade e os meios para o pleno exercício da cidadania”.
E ajudar em casa, pode?
A proteção integral da infância e a proibição do trabalho infantil estão previstas em diversos pontos da legislação brasileira. A Constituição Federal de 1998 determina, por exemplo, que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir às crianças e adolescentes o direito à saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária, entre outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente também especifica as condições do desenvolvimento de trabalho.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Margaret Matos, explica que a criança não pode substituir o papel de um adulto nas atividades, nem pode ser exposta a qualquer tipo de risco ou tarefa que possa prejudicar a saúde, o desenvolvimento ou a escolaridade. E frisa: trabalho é diferente de tarefa doméstica. A criança pode contribuir na arrumação da cama, guardar seus próprios brinquedos e desenvolver outras atividades, que estejam de acordo com sua faixa etária.
Fontes: Debora Brito, da Agência Brasil; Franciele Petry Schramm, para Brasil de Fato; Carta Capital